quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

STF DECIDE SOBRE VACINA: Obrigatório sim, à força: não.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento hoje, que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Porém, fica proibido o uso da força para exigir a vacinação, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.
O Supremo julgou três ações sobre a obrigatoriedade da vacinação. Duas delas discutem se a vacina contra a covid pode ser compulsória e se a obrigatoriedade pode ser determinada por estados e municípios, e não apenas pela União. O terceiro processo questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais".
A maioria dos ministros votou a favor de que possa ser imposta a obrigatoriedade da vacinação e também para que a medida possa ser adotada por decisão de estados e municípios. Votaram nesse sentido Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Nunes Marques apresentou um voto divergente, restringindo a possibilidade da vacinação compulsória. O ministro reconheceu a possibilidade de a vacinação ser obrigatória, mas votou para que a medida dependa de aval do Ministério da Saúde e que seja adotada apenas como "última medida" após a realização de uma campanha de vacinação voluntária.
As ações sobre a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus questionavam dispositivos da lei aprovada em fevereiro com medidas de combate à pandemia que preveem a possibilidade de que seja determinada a vacinação compulsória.
O PDT, partido de oposição a Bolsonaro, pediu que o STF estabelecesse a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid. O partido acusa o governo Bolsonaro de omissão no combate à pandemia.
Já a ação do PTB, partido próximo a Bolsonaro, defendia que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, fosse declarada inconstitucional.
Na sessão de ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações dos dois partidos, votou a favor de que possa ser determinada a obrigatoriedade da vacinação, permitindo que a medida seja adotada por governadores e prefeitos em caso de inércia do governo federal.
Lewandowski também defendeu que ninguém pode ser forçado fisicamente a se vacinar, mas que podem ser impostas restrições aos que recusarem a imunização, como a proibição de acessar determinados locais ou de exercer algumas atividades. Essas restrições devem estar previstas em lei, segundo o voto do ministro.
A proibição de coação física para impor a vacina foi reforçada no julgamento pelo presidente do STF, Luiz Fux. "Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina", disse o ministro.
Barroso vota contra permitir pais que deixem de vacinar filhos por convicção
Na sessão de hoje, o STF também decidiu que pais e responsáveis não podem recusar a vacinação dos filhos com base em convicções pessoais. A decisão foi unânime.

Barroso, relator desse processo, afirmou que o direito coletivo à saúde deveria prevalecer sobre o direito à liberdade de convicções pessoais, quando estivesse em jogo o interesse de crianças e adolescentes menores de idade.
"Parece-me fora de dúvida que o direito à saúde da coletividade e também o direito à saúde das crianças e dos adolescentes deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
"O poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos, e aqui queria manifestar meu profundo respeito pelas opções das pessoas", afirmou Barroso.
Fonte: Folha de São Paulo
UOL.

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